A Anatel divlugou hoje várias alterações no serviço de telefonia móvel no país. Todas as medidas visam um melhor atendimento prestado ao cliente e flexibilidade maior das operadoras.
Desde que houve a privatização do setor, a Anatel vem desempenhando um papel fudamental como agência reguladora. Cabe a ela ditar as regras do mercado de telefonia fixa e móvel no país. Ficamos todos muito satisfeitos com essa conquista dos consumidores brasileiros perante às operadoras que de acordo com estudos e pesquisas realizadas recentemente não vinham satisfazendo aos clientes.
Seguem abaixo as principais alterações:
Cancelamento de Linha: O prazo terá que ser de 24 horas.
Não-Pagamento: O prazo passa de 60 para 90 dias para cancelamento por falta de pagamento.
Prestação Inadequada de Serviço: Usuário poderá cancelar o contrato a qualquer momento desde que prove à Anatel que operadora não prestou um bom serviço.
Créditos: Os créditos serão sempre acumulativos após nova recarga.
Comparação: Clientes poderão solicitar uma comparação de planos nos últimos três meses referente à sua conta.
Número do aparelho: O número deverá ser mantido mesmo mudando de plano.
Suspensão Temporária: Usuários poderão solicitar a suspensão temporária do serviço por até um ano.
Postos de Atendimento: As operadoras deverão instalar 1.798 postos de atendimento em todo o País.
Chamadas antigas: As operadores poderão somente cobrar chamadas superiores a 60 dias após negociação com clientes.
Todas essas mudanças ainda serão publicadas no Diário Oficial e tem previsão de início para Fevereiro de 2008.

Agosto 4, 2007 às 11:43 am
Por que sera que a ANATEL nem tocou no assunto de celulares bloqueados?
Isso é ruim para o consumidor que deseja trocar de operadora e não de aparelho. Vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
Afinal, de que lado a ANATEL está?
Agosto 4, 2007 às 12:29 pm
A Anatel meu nobre leitor faz o papel do “morde e assopra”. A Anatel não faz as cobranças que deveria para as operadoras de celular porque sua existência depende da existência das empresas de telefonia. Digamos que ela é uma “parceira camarada” das empresas de telefonia e não age com todo o rigor que determina a lei. Os que mais sofrem com isso são os clientes que ficam dependendo dos péssimos atendimento e serviços prestados pelas operadoras…
abraços…
Fevereiro 11, 2008 às 2:23 pm
tentei cancelar a minha conta da Claro em uma loja hoje e fui informado que não podemos solicitar o cancelamento pessoalmente e só por telefone fiquei 30 minutos aguardando o contato e caiu a ligação. quando entra em vigor está lei quando realmente vou conseguir pessoalmente cancelar a minha conta?
Fevereiro 12, 2008 às 10:30 am
A questão anterior sobre aparelhos bloqueados ja foi resolvida.
A Anatel determinou uma lei que proíbe vendas de aparelhos bloqueados,
Essa lei entra em vigor apartir do dia 13/02/2008, e os aparelhos que estão bloqueados, as operadoras serão obrigadas a fazer o desbloqueio totalmente de graça.
A questão é:
Essa Lei Vai Se Fazer Valer?
Espero Que Sim.